Faltam 7 meses para entrar em vigor a nova NR-1 sobre riscos psicossociais
- Noé Massaroli

- 16 de out.
- 2 min de leitura
Atualizado: 19 de out.
Atualização da norma, que inclui saúde mental e prevenção de assédio nas obrigações das empresas, só valerá a partir de 25 de maio de 2026

A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que incluiria a gestão de riscos psicossociais como obrigação formal das empresas, sofre novo adiamento. O texto atualizado, publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), só entrará em vigor em 25 de maio de 2026.
Na prática, isso significa que a norma não está valendo nem em caráter educativo, como havia sido informado anteriormente. A medida é considerada relevante para empresas e departamentos de Recursos Humanos, pois marca a primeira vez que a saúde mental e a prevenção de assédio moral e sexual passam a integrar oficialmente a lista de responsabilidades de empregadores públicos e privados.
Mudança de cronograma
A atualização da NR-1 teve origem na Portaria nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, que estabeleceu que os riscos psicossociais deveriam ser incorporados ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) das empresas, com vigência inicialmente prevista para 26 de maio de 2025.
No final de abril de 2025, o Ministério do Trabalho anunciou que a norma seria aplicada em caráter educativo e orientativo, permitindo às empresas um período de adaptação sem risco de multa. Na ocasião, o ministro Luiz Marinho explicou que a fiscalização só ocorreria a partir de 26 de maio de 2026, garantindo tempo para ajustes nos processos internos e promoção de ambientes mais seguros.
No entanto, em 16 de maio de 2025, o MTE publicou a Portaria nº 765, de 15 de maio de 2025, que adiou oficialmente a entrada em vigor da NR-1 para maio de 2026, cancelando a aplicação educativa prevista.
Impacto para empresas e RHs
A nova NR-1 impulsiona uma mudança de paradigma que coloca os Recursos Humanos no centro das estratégias de sustentabilidade empresarial. A incorporação da gestão de riscos psicossociais à rotina corporativa, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), pode gerar ganhos expressivos, como redução do absenteísmo, diminuição da rotatividade e melhoria do clima organizacional.
O entendimento é respaldado por organismos internacionais. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Organização Mundial da Saúde (OMS) já alertam que transtornos mentais como burnout e depressão estão entre as principais causas de perda de produtividade no mundo.
A atualização da norma é considerada uma mudança significativa na legislação trabalhista, pois formaliza a responsabilidade das empresas na gestão de riscos psicossociais. Entre os pontos mais relevantes estão:
Prevenção de assédio moral e sexual;
Monitoramento de estresse e sobrecarga de trabalho;
Criação de programas de apoio à saúde mental;
Integração entre Segurança do Trabalho e RH estratégico.
Apesar do adiamento, as empresas podem aproveitar o período para planejar e adaptar seus programas internos, fortalecendo uma cultura corporativa saudável e preventiva.
Fontes:
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). “Portaria MTE nº 765/2025 e atualização da NR-1.” Publicado em gov.br, 2025.


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